O inventário é um procedimento essencial para a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
Tipos de Inventário:
- Inventário Judicial: Necessário quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, ou quando há discordância entre eles.
- Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha.
Exemplo Prático: Após o falecimento de Seu Carlos, seus filhos maiores e de acordo com a partilha, optaram pelo inventário extrajudicial, que foi concluído rapidamente.
Exemplo Prático: O falecimento de Dona Lúcia deixou três filhos menores. O inventário judicial foi necessário para garantir os direitos dos menores.
Procedimentos para o Inventário:
- Abertura do Inventário: Deve ser solicitado no prazo de até 60 dias após o falecimento.
- Nomeação do Inventariante: Pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo.
- Levantamento dos Bens: Listagem completa dos bens, direitos e dívidas do falecido.
- Avaliação dos Bens: Avaliação para determinar o valor dos bens a serem partilhados.
- Pagamentos de Dívidas e Impostos: Quitação das dívidas do falecido e pagamento de impostos de transmissão (ITCMD).
- Partilha dos Bens: Divisão dos bens entre os herdeiros conforme a lei ou testamento.
- Homologação: Aprovação judicial ou cartorial da partilha.
Conclusão: O inventário é um processo crucial para a divisão justa e legal dos bens. Conhecer os procedimentos e buscar orientação jurídica pode facilitar e agilizar esse processo.