Inventário e Partilha de Bens: Passo a Passo do Processo

O inventário é um procedimento essencial para a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.

Tipos de Inventário:

  • Inventário Judicial: Necessário quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, ou quando há discordância entre eles.
  • Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha.

    Exemplo Prático: Após o falecimento de Seu Carlos, seus filhos maiores e de acordo com a partilha, optaram pelo inventário extrajudicial, que foi concluído rapidamente.

    Exemplo Prático: O falecimento de Dona Lúcia deixou três filhos menores. O inventário judicial foi necessário para garantir os direitos dos menores.

Procedimentos para o Inventário:

  1. Abertura do Inventário: Deve ser solicitado no prazo de até 60 dias após o falecimento.
  2. Nomeação do Inventariante: Pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo.
  3. Levantamento dos Bens: Listagem completa dos bens, direitos e dívidas do falecido.
  4. Avaliação dos Bens: Avaliação para determinar o valor dos bens a serem partilhados.
  5. Pagamentos de Dívidas e Impostos: Quitação das dívidas do falecido e pagamento de impostos de transmissão (ITCMD).
  6. Partilha dos Bens: Divisão dos bens entre os herdeiros conforme a lei ou testamento.
  7. Homologação: Aprovação judicial ou cartorial da partilha.

Conclusão: O inventário é um processo crucial para a divisão justa e legal dos bens. Conhecer os procedimentos e buscar orientação jurídica pode facilitar e agilizar esse processo.

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