A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida pela lei brasileira, com efeitos jurídicos similares ao casamento civil em muitos aspectos.
Definição e Reconhecimento da União Estável:
- Definição: Relação duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com objetivo de constituir família.
- Reconhecimento Legal: Pode ser formalizada através de contrato ou reconhecida judicialmente.
- Exemplo Prático: José e Ana vivem juntos há cinco anos e decidiram formalizar sua união estável em cartório.
Direitos e Deveres dos Companheiros:
- Partilha de Bens: Regime de comunhão parcial de bens, salvo disposição em contrário.
- Pensão Alimentícia: Direito de solicitar pensão em caso de separação, se houver necessidade comprovada.
- Herança: Direito à herança em caso de falecimento de um dos companheiros, conforme legislação vigente.
Exemplo Prático: Marcos faleceu e deixou uma casa, que foi partilhada entre sua companheira, Júlia, e seus filhos.
Procedimentos para Formalizar a União Estável:
- Contrato de União Estável: Pode ser feito em cartório, especificando o regime de bens e outros detalhes.
- Reconhecimento Judicial: Caso não haja contrato, a união pode ser reconhecida judicialmente com a apresentação de provas.
- Registro em Cartório: Formalização do contrato de união estável no cartório de registro civil.
Conclusão: A união estável oferece uma alternativa ao casamento, com direitos e deveres semelhantes. Formalizar a união pode trazer segurança jurídica para o casal.